Nada
melhor para uma administração investir em seus funcionários, pois, estes com
certeza trarão um grande retorno para a própria cidade. O aumento no salário do
servidor contribui para a melhor satisfação dos mesmos e, consequentemente,
melhorias constantes no atendimento prestado à população.
Estamos
falando da Lei Municipal 1853/2012, de 13 de março do ano corrente. Nesta Lei
se “concede revisão geral e anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais e dá outras providências”.
Ou
seja, foi dado um reajuste de 6,08% aos funcionários da Prefeitura Municipal de
Martinho Campos (exceto ao pessoal do magistério que tem Legislação própria e
segue os aumentos da Lei Federal) pelo executivo e muito bem aprovado pela
câmara municipal.
Aliás,
a Câmara Municipal foi nota 1000 nesse quesito. Destaque para o vereador
Ronaldo Ferreira Borges que está sempre freqüente na sede da Câmara atendendo à
população martinhocampense com presteza, educação e boa vontade. Aliás, é dele
a autoria do projeto de Lei Complementar 021/2012 que altera artigo do Código
de Obras transcrito abaixo:
“Art.
9º ...............
& 3
– Os lotes urbanos residenciais instalados no Município, que estejam edificados
até a data da publicação desta Lei, com área inferior ao mínimo determinado no
caput deste artigo e, igual ou superior a 125m² (cento e vinte e cinco metros
quadrados) e frente mínima de cinco metros lineares, exclusivamente para fins
de regularização, poderão ser objeto de desmembramento, unificação, retificação
e fusão perante o cadastro municipal e registro imobiliário, observando-se o
disposto na alínea “d” do art. 213 da Lei Federal nº 6.075/73, desde que
requerido até a data limite de 30 de dezembro de 2013.”
Ele
percebera a distorção que havia nesta Lei (frente de lotes e/ou imóveis) e fez
esta ressalva para preservar as antigas medidas deixadas pelos nossos
antepassados (quem se interessar poderá ir até a Câmara que o vereador acima
mencionado sanará as dúvidas existentes).
O
abadiaemfoco é assim, quando precisa critica, porém quando se faz necessário
parabeniza o poder público. É o caso desse aumento dos funcionários públicos e da alteração da Lei que trata da área frontal e total dos "lotes e/ou imóveis".
Parabéns ao Prefeito, à sua equipe e, principalmente, à Câmara de Vereadores.,
hoje, aqui, representada pelo edil
Borges.
Nenhum comentário:
Postar um comentário