sábado, 25 de junho de 2016

Martinho Campos na mídia....negativa

Texto extraído da Internet

TCE multa prefeitos do Centro-Oeste de MG que não prestaram contas

Políticos são de Santo Antônio do Monte, Pedra do Indaiá e Martinho Campos. Pena pode chegar a bloqueio no FPM.
TCE multa prefeitos do Centro-Oeste de MG que não prestaram contas
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multas de R$ 5 mil e bloqueio de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a três prefeitos do Centro-Oeste de MG.
De acordo com o órgão, os políticos de Santo Antônio do Monte, Pedra do Indaiá e Martinho Campos não apresentaram documentos e informações exigidos pela Instrução Normativa 2/2015 do TCE, que estabelece diretrizes a serem observadas para a prestação de contas anuais do chefe do Executivo de exercício 2015.
A Prefeitura de Santo Antônio do Monte se posicionou em nota sobre a multa ao prefeito Edmilson Aparecido Costa (PSDB). “A multa aplicada é de responsabilidade direta e pessoal do prefeito municipal que deve desembolsar o valor devido, o que significa dizer que o tesouro municipal não terá qualquer obrigação no pagamento. Quanto à penalidade aplicada, é bom que se diga, a sanção é ao prefeito e não ao Município, decorre do atraso no envio da prestação de contas anual ao Tribunal, podendo afirmar que o envio fora do prazo ocorreu à conta de falha no sistema informatizado contratado pela Prefeitura, que não conseguiu transmitir os relatórios técnicos”, diz trecho da nota, que pode ser vista na íntegra no site da Prefeitura.
De acordo com o TCE-MG, a entrega da prestação anual de contas, referente a 2015, tinha data limite em 31 de março de 2016. Caso a multa não seja paga, o TCE-MG aciona o Ministério Público Estadual para que o órgão peça, judicialmente, a cobrança do valor. Segundo os conselheiros, a omissão inviabilizou a consolidação da Prestação de Contas Anual (PCA), e, por consequência, a emissão do parecer prévio para fins de julgamento pelo Legislativo.
O TCE-MG disse que se a documentação não for entregue até 31 de julho deste ano, o tribunal comunicará a situação ao Estado e ao Legislativo para que providências sejam tomadas. O Banco do Brasil também será informado para que haja o bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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