terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Dia do Perito Criminal




O abadiaemfoco deseja um feliz dia a todos os peritos criminais de Minas e do Brasil, em especial aos nossos profissionais da Regional de Bom Despacho (que atuam também em Martinho Campos): Eric, Leandro, Wilton, Experidião, Alessandra, Lauro e Tadeu.
Perito, genericamente, exprime a ideia de um experto, uma pessoa que pelos seus conhecimentos adquiriu determinados aptidões acima do normal relativos a um sujeito, técnica ou conhecimento. Perito em sentido amplo significa qualquer especialista. Quando considerado oficial significa que pertence aos quadros do Estado. Perito Criminal em sentido estrito faz referência ao cargo público com tal nomenclatura.
Os peritos podem ser designados pela Justiça, e recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo.
Perito criminal em sentido estrito é o servidor público, policial ou não, pertencente aos quadros dos Institutos de Criminalística, dos Institutos de Perícias, e dos órgãos de Polícia Científica e afins, que está devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior elencados na Lei 12.030/2009. O Perito Criminal está, a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
O perito oficial, agindo por requisição da autoridade judicial, pelo ministério público ou pela autoridade policial, estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. O perito criminal tem autonomia garantida pela Lei 12030, não havendo subordinação funcional ou técnica deste perito para com a autoridade requisitante. À semelhança dos magistrados, o Perito age tão somente quando provocado. Todavia seu trabalho é imprescindível para o bom andamento da justiça.

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