Foi puiblicado nesta quarta(29/11) a resolução que trata do auxílio ao nosso Asilo Vicentino, no valor de R$30.000,00.
Veja , na íntegra, a publicação:
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estabelece o repasse de recurso financeiro destinado às entidades socioassistenciais contempladas por incentivo financeiro do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei Estadual nº 22.597 2017.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Resolução SEDESE nº 05, de 10 de fevereiro de 2017, art. 3º, inciso III, considerando o disposto na Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, no Decreto nº 47.288, de 11 de novembro de 2017, art. 26, e considerando:
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RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, em conformidade com o disposto no art. 26 do Decreto nº 47.288, de 2017, o repasse de recursos financeiros para as entidades socioassistenciais listadas no Anexo Único desta Resolução, selecionadas com base nos critérios de elegibilidade pactuados pela Comissão Intergestores
Bipartite, conforme Resolução CIB n°05/2017, de 7 de julho de 2017, e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, conforme Resolução CEAS/MG nº 602, de 20 de julho de 2017, contempladas pelo incentivo financeiro do Bloco I do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassis- tencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017.
§1º – Para a execução das ações de que trata o caput deste artigo será destinado o valor total de R$ 5.250.000,00 à conta das dotações orçamentárias: - 4251.08.244.114.4585.0001-33504301-60.2 - 4251.08.244.114.4585.0001-33504301-10.4
§2º – O repasse dos recursos financeiros de que trata o parágrafo anterior será realizado em parcela única, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada unidade socioassistencial contemplada, conforme estabelecido na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 05/2017 e na Reso- lução do CEAS/MG nº 602, de 20 de julho de 2017.
Art. 2º – O repasse dos valores de que trata esta Resolução está condicionado a aceite ao termo de adesão nos termos do art. 26 do Decreto nº 47.288/17 e o atendimento aos requisitos expressos no art. 9º do Decreto nº 47.288/17.
Art. 3º– A parceria vigorará a partir da data da publicação desta resolução, com vigência de 12 meses.
Art 4º - A utilização dos recursos repassados a título de incentivo financeiro será monitorada e avaliada pela Sedese por meio de instrumento de monitoramento e avaliação que comporá o Sistema Rede Cuidar, vinculado ao plano de aprimoramento, sem prejuízo do uso de instrumentos de monitora- mento e prestação de contas já existentes no Suas. Parágrafo único – Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
93/2017 Martinho Campos
Unidade de Acolhimento Asilo
Vicentino de Martinho Campos 20876108000150 3140503301688