As próximas eleições acontecem em outubro de 2016. Estarão na disputa os candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador. O abadiaemfoco orienta você, que deseja se candidatar, da melhor maneira possível :
FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL NO BRASIL
O processo eleitoral no Brasil, em um sentido mais amplo, diz respeito às fases organizativas das eleições, compreendendo também um breve período posterior. É organizado pela Justiça Eleitoral, em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a Justiça Eleitoral possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília. Em cada estado da Federação e no Distrito Federal há um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como juízes e juntas eleitorais.
A Justiça Eleitoral organiza, fiscaliza e realiza as eleições regulamentando o processo eleitoral, examinando as contas de partidos e candidatos em campanhas, controlando o cumprimento da legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados com as eleições.
Embora as etapas de votação, totalização e divulgação dos resultados sejam as mais conhecidas, o processo eleitoral possui outras fases muito importantes como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a prestação de contas e a logística eleitoral. Há ainda a fase de pós-eleições, que compreende, entre outras atividades, a diplomação dos eleitos.
Em todo o processo eleitoral, há mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática. Por esses critérios, o Brasil se tornou referência mundial em eleições.
Dentre esses critérios, destaca-se o uso da urna eletrônica brasileira, que permitiu, desde 2000, que as eleições passassem a ser totalmente informatizadas.
Em 2008, o sistema biométrico de identificação do eleitor passou a ser adotado em algumas localidades e, desde então, a Justiça Eleitoral vem providenciando gradativamente o recadastramento biométrico de todo o eleitorado brasileiro. Até julho de 2014, mais de 23 milhões de eleitores tiveram suas digitais cadastradas por esse sistema, representando mais um grande avanço na garantia da segurança do voto no Brasil.
SÃO REQUISITOS PARA CANDIDATURA
- Ser escolhido em convenção do Partido (data a ser marcada).
- Ter domicílio Eleitoral no Município onde quer concorrer até um ano antes.
- Estar Filiado ao Partido até um ano antes.
- Ser alfabetizado.
- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
- Nacionalidade Brasileira (art. 12, II, par. 1º. e art. 14, par. 3º, I, da CF/88).
- Possuir idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de Vereador e de 21 para Prefeito e Vice-Prefeito (a idade será verificada tendo como referência a data da posse)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA CANDIDATURA
- Formulário RRC gerado no sistema CANDEX (tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele
- Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.
- Cópia de documento oficial de identificação do candidato.
- Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
- Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
- Proposta de Governo para o cargo de Prefeito – anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.
Justiça Federal (emitida via internet)
1º grau: Subseção MG – www.mg.trf1.jus.br
2º grau: TRF1 (abrange MG e DF) – www.trf1.jus.br
Justiça Comum (certidões da comarca em que o candidato é eleitor)
1º grau:
- Capital: Augusto de Lima, 1549, 1º andar Barro Preto – (31) 3330-2346
- Juizado Especial: Juscelino Kubitscheck, 3250 – (31) 3411-5055.
- Interior:Certidão fornecida pelo Cartório Criminal, inclusive pelo Juizado Especial.
2º grau: TJMG – www.tjmg.jus.br – R. Goiás, 229 – (31) 3237-6100 / (31) 3314-5296
CANDIDATOS COM FORO ESPECIAL
- Militar: Certidão do TJM ou do STM dependendo do cargo que ocupa.
- Prefeito: Certidão da Câmara Municipal
- Deputado Federal: Certidão do STF
- Senador: Certidão do STF
– Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio, quitação eleitoral, e crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes do banco de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes.
– Para cada certidão deverá ser apresentada uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDEX.
– Quando a certidão for positiva deverá ser apresentada certidão de objeto e pé atualizada de cada processo listado.
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