terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Se não tem deveria existir; se existe, deveria funcionar

Não é do meu conhecimento, mas acredito que Martinho Campos não tenha, estabelecido, o órgão ou entidade municipal de trânsito.
Faz muita falta, pois , hoje mesmo precisei de um documento referente ao trânsito e só fui conseguir em Bom Despacho, nossa vizinha e amiga cidade.
Esse órgão, existente e atuante, auxiliaria em muito a administração municipal no controle de várias situações envolvendo a mobilidade urbana. E traria maior segurança para nossos pedestres e motoristas.
Mas como municipalizar o trânsito?
"A municipalização do Trânsito envolve a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Contran e ao disposto no CTB.
Para que os municípios passem a fazer parte efetiva do SNT, exercendo plenamente suas funções, é preciso criar os órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito.
Esta estrutura deve estar apta para executar as atividades de engenharia, educação para o trânsito, controle e análise de acidentes, operação e fiscalização de trânsito, e de apoio ao funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Os Órgãos Executivos de Trânsito podem surgir da readequação de outros já existentes ou então serem criados novos órgãos por legislação específica.
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O município que tem dificuldade para implantar uma estrutura maior de início, pode criar uma seção, divisão ou departamento de trânsito dentro de uma secretaria ou departamento de transportes, de obras, planejamento ou outra atividade urbana.
Na medida em que forem sendo percebidas as necessidades locais e criadas as condições políticas e econômicas estas estruturas podem ser ampliadas. Quando o município tiver condições de criar uma estrutura maior, poderá readequar as estruturas existentes da administração direta (secretaria, departamento, coordenadoria, divisão ou seção), ou criar uma estrutura na administração indireta (como uma autarquia ou empresa pública relacionada a transportes, obras, infraestrutura urbana, desenvolvimento urbano etc.).

O município que não tiver condições técnica ou operacional para assumir a gestão do trânsito imediatamente, pode celebrar convênios delegando suas atribuições ou parte delas com:
- o Governo do Estado e interveniência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); 
- o Governo do Estado e interveniência da Polícia Militar;
- o Governo do Estado e interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
- outros órgãos executivos municipais de trânsito.

Realizados os estudos necessários para a elaboração da lei de criação ou reformulação da estrutura existente, a Prefeitura deve encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal. Após a aprovação do novo órgão executivo municipal de trânsito, inicia-se o processo de integração ao SNT."
Vamos nos unir e pedir ao senhor prefeito e aos nossos edis esta inovação em nossa cidade (caso ainda não exista), ou fazê-lo ( o Órgão Municipal) funcionar.
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