sábado, 22 de dezembro de 2012

Viagem segura/Lei Seca mais rígida


Já havíamos postado aqui no abadiaemfoco a notícia da nova Lei Seca, ou melhor, da ampliação da Norma que promete modificar as multas e o modelo de fiscalização por parte das autoridades.
Aproveitamos então a deixa para lembrar a todos internautas amigos, principalmente àqueles que estão de viagem marcada que, antes de colocar o carro na estrada observem o abaixo transcrito:

- verificar as condições gerais do veículo (pneus, calibragem, óleo, água, limpador de para-brisas, luzes, câmbio, amortecedores e outros;
- veja o itinerário com antecedência e condições meteorológicas (aqui na Badia, por exemplo está sendo esperada chuva para hoje e amanhã à tarde). 
- atenção redobrada pelo fato do aumento de fluxo nesta data, cuidados com ultrapassagens e utilizar velocidade compatível com as normas de trânsito.
- não beber se for dirigir;
- seguir a máxima: dirigir pra você e para os outros;

Estas dicas dentre outras, aliadas ao bom senso dos motoristas, ajudarão você a ter uma boa viagem. Principalmente agora que a Legislação mudo, devemos ter mais atenção. Veja a reportagem do EM de ontem 21/12:

O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovações de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.



A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.

Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.

Pela alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano.

Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.
 (Edesio Ferreira/EM )

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