(Do Jornal O Tempo)
Longa batalha.
Atingidos pela Lei 100 em um dos vários protestos contra as demissões na
capital
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu adiar para o fim de dezembro a demissão dos funcionários
beneficiados pela Lei 100.
Agora, o governo tem até o fim
de 2015 para substituir todos os funcionários não concursados da área da
educação de Minas Gerais por servidores concursados.
Assim que assumiu o governo de
Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel entrou com pedido para 'modular'
uma sentença anterior do STF. Em 2014, o Supremo havia determinado que as
demissões deveriam ocorrer até abril de 2015.
O secretário de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag), Helvécio Magalhães, comemorou a decisão do STF.
“O governo de Minas Gerais recebeu com satisfação a decisão do Supremo de
acatar o recurso. Foi uma vitória dos servidores atingidos pela Lei 100 e
também do governador Pimentel, que se empenhou pessoalmente em conseguir o
adiamento da decisão do próprio STF até dezembro. Isso dá ao governo tempo para
analisar todas as questões individuais de tempo de serviço, promover as
aposentadorias para quem já tiver tempo para se aposentar dentro das regras do
STF”, frisou.
Ainda segundo Helvécio, a
decisão tem outro aspecto positivo. “Teremos tempo para promover as nomeações
dos novos concursos e de acertar com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), por meio de um grupo de trabalho, a transição dos servidores que não
têm tempo completo de serviço. O governo vai continuar trabalhando firme para
proteger os direitos de cada servidor”, garantiu.
Para o secretário de Estado de
Casa Civil e de Relações Institucionais, Marco Antônio de Rezende Teixeira, o
entendimento do STF reflete os esforços do Governo de Minas Gerais no sentido
de amenizar os efeitos provocados pela inconstitucionalidade da Lei 100. “Os
beneficiados diretos por esta decisão são o calendário escolar, os estudantes
e, claro, os servidores mineiros. O calendário não precisará sofrer alterações
bruscas, já que, até dezembro, os educadores permanecem em suas funções. Agora,
vamos buscar as demais soluções possíveis quanto aos danos causados por essas
efetivações frustradas”, afirmou.
O relator do caso no Supremo, o
ministro Dias Toffoli, já havia votado favoravelmente ao pedido no fim de
março. A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que
acompanharam o relator por unanimidade na sessão desta quarta.
Em março de 2014, o plenário do
Supremo decidiu que a chamada “Lei 100”, que efetivou servidores não concursados,
era inconstitucional e determinou que os funcionários deixassem os cargos até
1º de abril de 2015. A decisão afetaria cerca de 80 mil servidores que hoje
atuam no estado sem ter passado por concurso público.
Na decisão do ano passado, o
STF deu ao estado um ano para a realização de concursos. O governo demonstrou
que vem realizando diversos concursos para a substituição, mas nem todos foram
concluídos.
Em seu voto, Toffoli reconheceu
os esforços da administração em cumprir a sentença. “Nota-se que o governo do
estado efetivamente tem envidado esforços no sentido de garantir o cumprimento
da decisão, mas o enorme volume de cargos sujeitos a substituição e a
complexidade dos trâmites a ela relacionados sinalizam para a inviabilidade de
se proceder a todas as substituições até 1º de abril do corrente ano, quando
teria fim o prazo de modulação”, destacou.
O ministro acrescentou ainda
que as eleições do ano passado dificultaram a conclusão dos concursos, “o que
certamente impactou os procedimentos voltados à regularização dos quadros
funcionais abrangidos pelo artigo 7º da Lei Complementar estadual 100/2007”.
Relembre
Em 1º de abril do ano passado,
o STF deu prazo de um ano para que o Estado exonerasse os servidores efetivados
pela referida Lei - considerada inconstitucional pelo Supremo - e realizasse
novos concursos, e convocasse os aprovados para ocupar esses cargos.
Concursos
Com a nova decisão do STF, o
governo de Minas Gerais tem um prazo maior para organizar concursos públicos
para suprir as saídas dos servidores não concursados.
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