sexta-feira, 22 de maio de 2015

Fôlego para os professores da Lei 100

(Do Jornal O Tempo)
 


Longa batalha. Atingidos pela Lei 100 em um dos vários protestos contra as demissões na capital
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o fim de dezembro a demissão dos funcionários beneficiados pela Lei 100.
Agora, o governo tem até o fim de 2015 para substituir todos os funcionários não concursados da área da educação de Minas Gerais por servidores concursados.
Assim que assumiu o governo de Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel entrou com pedido para 'modular' uma sentença anterior do STF. Em 2014, o Supremo havia determinado que as demissões deveriam ocorrer até abril de 2015.
O secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Helvécio Magalhães, comemorou a decisão do STF. “O governo de Minas Gerais recebeu com satisfação a decisão do Supremo de acatar o recurso. Foi uma vitória dos servidores atingidos pela Lei 100 e também do governador Pimentel, que se empenhou pessoalmente em conseguir o adiamento da decisão do próprio STF até dezembro. Isso dá ao governo tempo para analisar todas as questões individuais de tempo de serviço, promover as aposentadorias para quem já tiver tempo para se aposentar dentro das regras do STF”, frisou.
Ainda segundo Helvécio, a decisão tem outro aspecto positivo. “Teremos tempo para promover as nomeações dos novos concursos e de acertar com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de um grupo de trabalho, a transição dos servidores que não têm tempo completo de serviço. O governo vai continuar trabalhando firme para proteger os direitos de cada servidor”, garantiu.
Para o secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Marco Antônio de Rezende Teixeira, o entendimento do STF reflete os esforços do Governo de Minas Gerais no sentido de amenizar os efeitos provocados pela inconstitucionalidade da Lei 100. “Os beneficiados diretos por esta decisão são o calendário escolar, os estudantes e, claro, os servidores mineiros. O calendário não precisará sofrer alterações bruscas, já que, até dezembro, os educadores permanecem em suas funções. Agora, vamos buscar as demais soluções possíveis quanto aos danos causados por essas efetivações frustradas”, afirmou.
O relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli, já havia votado favoravelmente ao pedido no fim de março. A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que acompanharam o relator por unanimidade na sessão desta quarta.
Em março de 2014, o plenário do Supremo decidiu que a chamada “Lei 100”, que efetivou servidores não concursados, era inconstitucional e determinou que os funcionários deixassem os cargos até 1º de abril de 2015. A decisão afetaria cerca de 80 mil servidores que hoje atuam no estado sem ter passado por concurso público.
Na decisão do ano passado, o STF deu ao estado um ano para a realização de concursos. O governo demonstrou que vem realizando diversos concursos para a substituição, mas nem todos foram concluídos.
Em seu voto, Toffoli reconheceu os esforços da administração em cumprir a sentença. “Nota-se que o governo do estado efetivamente tem envidado esforços no sentido de garantir o cumprimento da decisão, mas o enorme volume de cargos sujeitos a substituição e a complexidade dos trâmites a ela relacionados sinalizam para a inviabilidade de se proceder a todas as substituições até 1º de abril do corrente ano, quando teria fim o prazo de modulação”, destacou.
O ministro acrescentou ainda que as eleições do ano passado dificultaram a conclusão dos concursos, “o que certamente impactou os procedimentos voltados à regularização dos quadros funcionais abrangidos pelo artigo 7º da Lei Complementar estadual 100/2007”.
Relembre
Em 1º de abril do ano passado, o STF deu prazo de um ano para que o Estado exonerasse os servidores efetivados pela referida Lei - considerada inconstitucional pelo Supremo - e realizasse novos concursos, e convocasse os aprovados para ocupar esses cargos.
Concursos

Com a nova decisão do STF, o governo de Minas Gerais tem um prazo maior para organizar concursos públicos para suprir as saídas dos servidores não concursados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário