Está em análise na Câmara Municipal um projeto de Lei (015/2020) onde se dispôe a criação do Distrito de "Buriti Grande".
Com essa medida o então povoado alcançaria o satatus de Distrito, trazendo benefícios àquela comunidade muito atuante e querida em nosso município.
Legalidade:
Elabora-se o estudo das divisas interdistritais para delimitar o território do distrito a ser criado em relação à área total do município. O estudo é orientado pelas normas das leis que regem o desmembramento geopolítico do Estado.
Para a Criação de Distritos, o povoado deverá atender aos requisitos legais estabelecidos, conforme o que se segue:
I - eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores;
II - existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias espacialmente organizadas e escola pública;
III - demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º desta Lei.
§ 2º - A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado.
Que Deus abençoe a proposta e que seja aprovada o mais brave possível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário